Imagem representando reflexões práticas sobre Direito Imobiliário

domingo, 18 de maio de 2025

Todo casamento acaba mal...

Imagem do advogado Nicolas Frietto de Borba

Nicolas Frietto de Borba

Resumo

Casamento também precisa de planejamento. Pensar no fim — seja por divórcio ou falecimento — evita conflitos, protege quem fica e garante economia com a escolha do regime de bens, testamento ou holding familiar.

Todo casamento acaba mal...

Sim, é verdade. Todo casamento acaba, inclusive aqueles que duram a vida inteira. Já brincava um saudoso professor de direito civil que todo casamento acaba mal, pois as formas de um casamento acabar são pela morte ou pelo divórcio. E ninguém fica feliz com nenhuma das duas formas.

O fato é que, se todo casamento acaba, se faz necessária a realização de um planejamento para esse momento. E essa é uma dificuldade encontrada pela maioria dos casais quando estão iniciando um relacionamento, uma vez que, assim como um empresário, ao iniciar a elaboração de contrato social, não gosta de, sequer, cogitar a possibilidade de uma falência ou a dissolução da sociedade empresarial, um casal quando inicia um relacionamento, muitas vezes, tem dificuldade de tratar de temas como pacto antenupcial (ou contrato de convivência, no caso da união estável).

Essa dificuldade, normalmente, acaba sendo causada por entenderem que, ao assim fazerem, estariam considerando que um deles poderia interpretar isso como uma desconfiança ou uma suspeita de que a relação não iria durar, razão pela qual pode surgir a dificuldade em tratar sobre o tema.

No entanto, se faz necessário pensar no fim do relacionamento, em razão de que, inevitavelmente, ele chegará um dia. Mesmo os casamentos mais exitosos chegam ao fim com o falecimento de um dos cônjuges. E esse deve ser, mais que uma preocupação, um cuidado com quem fica, pois as escolhas que forem feitas no início do relacionamento irão repercutir no seu final.

Assim, a resposta para esse dilema se encontra na realização de um planejamento familiar e de um planejamento sucessório. A escolha do regime de bens, por exemplo, irá repercutir na partilha de bens no inventário, sendo que alguns regimes de bens podem proteger mais, ou menos, o cônjuge sobrevivente.

A realização de um testamento, a criação de uma pessoa jurídica (uma holding), entre outras estratégias, podem auxiliar os casais a se protegerem e, mais do que isso, economizarem, em impostos e outras despesas, possibilitando investirem no que realmente interessa: um futuro a dois com qualidade de vida e bem-estar.

Na edição de hoje iniciamos uma parceria e uma jornada que possibilitará nosso encontro semanal para tratarmos de temas jurídicos de interesse público, auxiliando os leitores a entender seus direitos e as implicações do universo jurídico no seu cotidiano, por meio do fornecimento de informações confiáveis e práticas sobre questões legais.

Nas próximas semanas abordaremos diversos temas jurídicos de interesse, assim como atualidades, mas se você tem alguma sugestão ou dúvida, pode nos enviar que ficaremos honrados em torná-los um tema das próximas colunas, possibilitando compartilhar as orientações com os demais leitores. 

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domingo, 18 de maio de 2025

Todo casamento acaba mal...

Imagem do advogado Nicolas Frietto de Borba

Nicolas Frietto de Borba

Resumo

Casamento também precisa de planejamento. Pensar no fim — seja por divórcio ou falecimento — evita conflitos, protege quem fica e garante economia com a escolha do regime de bens, testamento ou holding familiar.

Todo casamento acaba mal...

Sim, é verdade. Todo casamento acaba, inclusive aqueles que duram a vida inteira. Já brincava um saudoso professor de direito civil que todo casamento acaba mal, pois as formas de um casamento acabar são pela morte ou pelo divórcio. E ninguém fica feliz com nenhuma das duas formas.

O fato é que, se todo casamento acaba, se faz necessária a realização de um planejamento para esse momento. E essa é uma dificuldade encontrada pela maioria dos casais quando estão iniciando um relacionamento, uma vez que, assim como um empresário, ao iniciar a elaboração de contrato social, não gosta de, sequer, cogitar a possibilidade de uma falência ou a dissolução da sociedade empresarial, um casal quando inicia um relacionamento, muitas vezes, tem dificuldade de tratar de temas como pacto antenupcial (ou contrato de convivência, no caso da união estável).

Essa dificuldade, normalmente, acaba sendo causada por entenderem que, ao assim fazerem, estariam considerando que um deles poderia interpretar isso como uma desconfiança ou uma suspeita de que a relação não iria durar, razão pela qual pode surgir a dificuldade em tratar sobre o tema.

No entanto, se faz necessário pensar no fim do relacionamento, em razão de que, inevitavelmente, ele chegará um dia. Mesmo os casamentos mais exitosos chegam ao fim com o falecimento de um dos cônjuges. E esse deve ser, mais que uma preocupação, um cuidado com quem fica, pois as escolhas que forem feitas no início do relacionamento irão repercutir no seu final.

Assim, a resposta para esse dilema se encontra na realização de um planejamento familiar e de um planejamento sucessório. A escolha do regime de bens, por exemplo, irá repercutir na partilha de bens no inventário, sendo que alguns regimes de bens podem proteger mais, ou menos, o cônjuge sobrevivente.

A realização de um testamento, a criação de uma pessoa jurídica (uma holding), entre outras estratégias, podem auxiliar os casais a se protegerem e, mais do que isso, economizarem, em impostos e outras despesas, possibilitando investirem no que realmente interessa: um futuro a dois com qualidade de vida e bem-estar.

Na edição de hoje iniciamos uma parceria e uma jornada que possibilitará nosso encontro semanal para tratarmos de temas jurídicos de interesse público, auxiliando os leitores a entender seus direitos e as implicações do universo jurídico no seu cotidiano, por meio do fornecimento de informações confiáveis e práticas sobre questões legais.

Nas próximas semanas abordaremos diversos temas jurídicos de interesse, assim como atualidades, mas se você tem alguma sugestão ou dúvida, pode nos enviar que ficaremos honrados em torná-los um tema das próximas colunas, possibilitando compartilhar as orientações com os demais leitores. 

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Todo casamento acaba mal...

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Nicolas Frietto de Borba

Resumo

Casamento também precisa de planejamento. Pensar no fim — seja por divórcio ou falecimento — evita conflitos, protege quem fica e garante economia com a escolha do regime de bens, testamento ou holding familiar.

Todo casamento acaba mal...

Sim, é verdade. Todo casamento acaba, inclusive aqueles que duram a vida inteira. Já brincava um saudoso professor de direito civil que todo casamento acaba mal, pois as formas de um casamento acabar são pela morte ou pelo divórcio. E ninguém fica feliz com nenhuma das duas formas.

O fato é que, se todo casamento acaba, se faz necessária a realização de um planejamento para esse momento. E essa é uma dificuldade encontrada pela maioria dos casais quando estão iniciando um relacionamento, uma vez que, assim como um empresário, ao iniciar a elaboração de contrato social, não gosta de, sequer, cogitar a possibilidade de uma falência ou a dissolução da sociedade empresarial, um casal quando inicia um relacionamento, muitas vezes, tem dificuldade de tratar de temas como pacto antenupcial (ou contrato de convivência, no caso da união estável).

Essa dificuldade, normalmente, acaba sendo causada por entenderem que, ao assim fazerem, estariam considerando que um deles poderia interpretar isso como uma desconfiança ou uma suspeita de que a relação não iria durar, razão pela qual pode surgir a dificuldade em tratar sobre o tema.

No entanto, se faz necessário pensar no fim do relacionamento, em razão de que, inevitavelmente, ele chegará um dia. Mesmo os casamentos mais exitosos chegam ao fim com o falecimento de um dos cônjuges. E esse deve ser, mais que uma preocupação, um cuidado com quem fica, pois as escolhas que forem feitas no início do relacionamento irão repercutir no seu final.

Assim, a resposta para esse dilema se encontra na realização de um planejamento familiar e de um planejamento sucessório. A escolha do regime de bens, por exemplo, irá repercutir na partilha de bens no inventário, sendo que alguns regimes de bens podem proteger mais, ou menos, o cônjuge sobrevivente.

A realização de um testamento, a criação de uma pessoa jurídica (uma holding), entre outras estratégias, podem auxiliar os casais a se protegerem e, mais do que isso, economizarem, em impostos e outras despesas, possibilitando investirem no que realmente interessa: um futuro a dois com qualidade de vida e bem-estar.

Na edição de hoje iniciamos uma parceria e uma jornada que possibilitará nosso encontro semanal para tratarmos de temas jurídicos de interesse público, auxiliando os leitores a entender seus direitos e as implicações do universo jurídico no seu cotidiano, por meio do fornecimento de informações confiáveis e práticas sobre questões legais.

Nas próximas semanas abordaremos diversos temas jurídicos de interesse, assim como atualidades, mas se você tem alguma sugestão ou dúvida, pode nos enviar que ficaremos honrados em torná-los um tema das próximas colunas, possibilitando compartilhar as orientações com os demais leitores.