Imagem representando reflexões práticas sobre Direito Imobiliário

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Renúncia de herança: o bilhete que não permite reembarque

Imagem do advogado Nicolas Frietto de Borba

Nicolas Frietto de Borba

Resumo

Renunciar à herança é mais do que abrir mão de bens imediatos. É uma decisão definitiva, que impede qualquer retorno, mesmo diante de descobertas futuras. Entender o alcance jurídico desse ato evita frustrações, protege interesses e garante que a escolha seja feita com plena consciência das consequências.

Renúncia de herança: o bilhete que não permite reembarque

Imagine que você está em uma estação de trem. Diante de você, há um trem prestes a partir, representando a herança deixada por um ente querido. Você decide não embarcar, optando por permanecer na plataforma. Essa decisão é a renúncia à herança: um ato formal e definitivo de abrir mão da sua parte na sucessão.

Agora, suponha que, após o trem partir, descubra-se que havia um vagão adicional, repleto de bens valiosos, que não estava visível no momento da partida. Mesmo assim, sua decisão de não embarcar permanece irrevogável; você não pode reivindicar o conteúdo desse novo vagão. Assim funciona a renúncia à herança em relação a bens descobertos posteriormente.

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renúncia à herança é um ato jurídico puro, irrevogável e indivisível. Isso significa que, uma vez realizada, ela abrange toda a herança, incluindo bens que venham a ser identificados após a partilha inicial.

O imóvel esquecido: após o falecimento de um parente, um herdeiro renuncia à herança, acreditando que os bens deixados são insignificantes. Meses depois, descobre-se que o falecido possuía um terreno valioso não registrado anteriormente. O herdeiro que renunciou não poderá reivindicar esse bem.

A conta bancária oculta: durante o inventário, um herdeiro opta por renunciar à sua parte. Posteriormente, é encontrada uma conta bancária em nome do falecido, com saldo considerável. O herdeiro que renunciou não terá direito a esse valor.

Portanto, antes de decidir renunciar à herança, é essencial considerar cuidadosamente as implicações dessa escolha. A renúncia não apenas exclui o herdeiro da partilha atual, mas também de qualquer bem que possa ser descoberto no futuro. É uma decisão que, uma vez tomada, não permite retorno.

Seguimos desvendando as interseções entre o direito e as escolhas que moldam nossos vínculos e patrimônios.

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Renúncia de herança: o bilhete que não permite reembarque

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Nicolas Frietto de Borba

Resumo

Renunciar à herança é mais do que abrir mão de bens imediatos. É uma decisão definitiva, que impede qualquer retorno, mesmo diante de descobertas futuras. Entender o alcance jurídico desse ato evita frustrações, protege interesses e garante que a escolha seja feita com plena consciência das consequências.

Renúncia de herança: o bilhete que não permite reembarque

Imagine que você está em uma estação de trem. Diante de você, há um trem prestes a partir, representando a herança deixada por um ente querido. Você decide não embarcar, optando por permanecer na plataforma. Essa decisão é a renúncia à herança: um ato formal e definitivo de abrir mão da sua parte na sucessão.

Agora, suponha que, após o trem partir, descubra-se que havia um vagão adicional, repleto de bens valiosos, que não estava visível no momento da partida. Mesmo assim, sua decisão de não embarcar permanece irrevogável; você não pode reivindicar o conteúdo desse novo vagão. Assim funciona a renúncia à herança em relação a bens descobertos posteriormente.

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renúncia à herança é um ato jurídico puro, irrevogável e indivisível. Isso significa que, uma vez realizada, ela abrange toda a herança, incluindo bens que venham a ser identificados após a partilha inicial.

O imóvel esquecido: após o falecimento de um parente, um herdeiro renuncia à herança, acreditando que os bens deixados são insignificantes. Meses depois, descobre-se que o falecido possuía um terreno valioso não registrado anteriormente. O herdeiro que renunciou não poderá reivindicar esse bem.

A conta bancária oculta: durante o inventário, um herdeiro opta por renunciar à sua parte. Posteriormente, é encontrada uma conta bancária em nome do falecido, com saldo considerável. O herdeiro que renunciou não terá direito a esse valor.

Portanto, antes de decidir renunciar à herança, é essencial considerar cuidadosamente as implicações dessa escolha. A renúncia não apenas exclui o herdeiro da partilha atual, mas também de qualquer bem que possa ser descoberto no futuro. É uma decisão que, uma vez tomada, não permite retorno.

Seguimos desvendando as interseções entre o direito e as escolhas que moldam nossos vínculos e patrimônios.

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Renúncia de herança: o bilhete que não permite reembarque

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Nicolas Frietto de Borba

Resumo

Renunciar à herança é mais do que abrir mão de bens imediatos. É uma decisão definitiva, que impede qualquer retorno, mesmo diante de descobertas futuras. Entender o alcance jurídico desse ato evita frustrações, protege interesses e garante que a escolha seja feita com plena consciência das consequências.

Renúncia de herança: o bilhete que não permite reembarque

Imagine que você está em uma estação de trem. Diante de você, há um trem prestes a partir, representando a herança deixada por um ente querido. Você decide não embarcar, optando por permanecer na plataforma. Essa decisão é a renúncia à herança: um ato formal e definitivo de abrir mão da sua parte na sucessão.

Agora, suponha que, após o trem partir, descubra-se que havia um vagão adicional, repleto de bens valiosos, que não estava visível no momento da partida. Mesmo assim, sua decisão de não embarcar permanece irrevogável; você não pode reivindicar o conteúdo desse novo vagão. Assim funciona a renúncia à herança em relação a bens descobertos posteriormente.

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renúncia à herança é um ato jurídico puro, irrevogável e indivisível. Isso significa que, uma vez realizada, ela abrange toda a herança, incluindo bens que venham a ser identificados após a partilha inicial.

O imóvel esquecido: após o falecimento de um parente, um herdeiro renuncia à herança, acreditando que os bens deixados são insignificantes. Meses depois, descobre-se que o falecido possuía um terreno valioso não registrado anteriormente. O herdeiro que renunciou não poderá reivindicar esse bem.

A conta bancária oculta: durante o inventário, um herdeiro opta por renunciar à sua parte. Posteriormente, é encontrada uma conta bancária em nome do falecido, com saldo considerável. O herdeiro que renunciou não terá direito a esse valor.

Portanto, antes de decidir renunciar à herança, é essencial considerar cuidadosamente as implicações dessa escolha. A renúncia não apenas exclui o herdeiro da partilha atual, mas também de qualquer bem que possa ser descoberto no futuro. É uma decisão que, uma vez tomada, não permite retorno.

Seguimos desvendando as interseções entre o direito e as escolhas que moldam nossos vínculos e patrimônios.